segunda-feira, 19 de maio de 2008

Disposições Gerais

A data para a realização da quarta avaliação deve ser marcada no final do ano letivo e tem que ser oferecida antes do início do ano letivo seguinte (1ª a 3ª séries).

A avaliação do projeto pedagógico da Escola deve ser feita sempre que necessário e freqüentemente ao final de cada do ano letivo em questão.

Direitos, deveres e penalidades relativos aos educandos são aplicados de acordo com o que prevê o Plano de Integração Sócio-pedagógico e Disciplinar desta instituição de ensino e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Direitos, deveres e penalidades relativos aos professores e funcionários estão de acordo com o que prevê o Regime Jurídico Municipal e Plano de Carreira dos mesmos.

A participação da comunidade escolar nas decisões da Escola é assegurada através de assembléias periódicas, conselhos de classes participativos, Círculo de Pais e Mestres, Conselho escolar e reuniões periódicas com representantes de todos os segmentos.

Os alunos têm o direito de contestar os resultados finais. Os responsáveis devem encaminhar à direção pedido, por escrito, no prazo de vinte e quatro horas após a entrega dos resultados.

Casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela equipe pedagógica e administrativa da Escola.

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